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sexta-feira, 1 de setembro de 2023

CONFLITOS TERRITORIAIS E SOCIAIS DOS QUILOMBOLAS À LUZ DO QUILOMBO DA CAÇANDOCA, UBATUBA - SP







SOUZA REBUÁ, ELIETE

RU: 1985639  

FREZARIN, Maria Silvana

 

RESUMO

 

 

A origem do estudo é sobre o Quilombo Caçandoca, Ubatuba-SP, e suas lutas diárias, para poderem ter seus direitos resguardados frente às leis brasileiras, visto que muitos ainda questionam contra os benefícios dos assentamentos quilombolas. O presente trabalho inicia-se buscando os primórdios dos quilombos no período colonial, que mostram os fatores que propiciaram seu inicio no Brasil. No campo antropológico e jurídico, a ressemantização da palavra quilombo para efeitos da aplicação da provisão constitucional. As primeiras leis aplicáveis aos quilombolas no Brasil, começando pela Constituição de 1988, onde o artigo 215 e 216 garantiram a promoção e proteção para o desenvolvimento de políticas de reparação em relação à escravidão africana no país. Através de pesquisas bibliográficas, e sites academicamente confiáveis, este trabalho visa traçar o perfil sociológico dos quilombolas, através da comunidade local, buscando sua origem e sua construção histórica, analisando os seus reflexos e suas lutas diárias ao longo de sua existência. O trabalho visa ainda compreender os desafios dos processos civilizatórios, ao percebermos a importância da preservação cultural desses territórios étnicos como símbolo de resistência. E apesar dos avanços legais estendidos aos assentamentos quilombolas da região, muitos ainda, vivem à margem das políticas do reconhecimento dos "remanescentes das comunidades dos quilombos, o que demonstra a lentidão dos processos civilizatórios, impactando negativamente a vida das comunidades que sonham em ter suas terras titularizadas pelas políticas públicas já existentes no país. A conscientização do quanto é importante a presença das comunidades quilombolas em nosso percurso é o inicio de uma nova história; uma história sem superiores ou inferiores. Uma história onde a diferença faça seu itinerário, cheio de riquezas e conhecimento diante dos quais todos nós, não somente fazemos parte como também somos responsáveis por sua perpetuação.

 

 Palavras-chave: Quilombo. Quilombo Caçandoca. Leis Brasileiras






1 INTRODUÇÃO
 

O trabalho visa compreender os desafios dos processos civilizatórios, geográficos e históricos na formação dos quilombos. Perceber a importância da preservação cultural desses territórios étnicos como símbolo de resistência As lutas diárias para poderem resguardar seus direitos, uma vez que, muitos ainda questionam contra os benefícios dos assentamentos quilombolas. Assim sendo, após um grande período de derrotas, e algumas vitórias, os remanescentes do Quilombo da Caçandoca, Ubatuba/SP foram considerados, definitivamente, os herdeiros legítimos do território no qual o Quilombola sempre esteve lotado. A notícia é de março de 2019, no município de Ubatuba (SP), que manteve o reconhecimento da Comunidade Quilombola, onde o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu pedido do Ministério Público Federal para manter a portaria que reconheceu o território de 890 hectares da Comunidade de Quilombo da Caçandoca, onde os atributos do território tradicional deverão ser preservados para garantia da continuidade de reprodução física e cultural nos termos do que determinam os artigos 215 e 216 da Constituição Federal. Enfim, este estudo almeja percorrer como o Quilombo Caçandoca foi fundamental para organização de outras comunidades quilombolas vizinhas na região do município de Ubatuba: Camburi, Sertão de Itamambuca e Fazenda Picinguaba. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, utilizando obras para o Ensino de História e da Cultura Afro-brasileira, artigos científicos de sociologia, legislação brasileira e artigos publicados na internet. 

2 A ORIGEM DOS QUILOMBOS NO BRASIL. 

A palavra quilombo é de origem africana, da língua banto (kilombo), que significa acampamento, fortaleza de difícil acesso, onde negros que resistiam à escravidão conviviam com brancos pobres e indígenas. O banto encontra suas origens em países africanos como Angola, Congo, Gabão, Zaire e Moçambique. (CIDADE & CULTURA, 2016) Associação Brasileira de Antropologia (ABA) foi capaz de apresentar uma definição ressemantizada do termo quilombo, visando dar conta de uma realidade desconhecida: O termo quilombo tem assumido novos significados na literatura especializada e também para grupos, indivíduos e organizações. Ainda que tenha um conteúdo histórico, o mesmo vem sendo ‘ressemantizado’ para designar a situação presente dos segmentos negros em diferentes regiões e contextos do Brasil. (...) Contemporaneamente, portanto, o termo não se refere a resíduos ou resquícios arqueológicos de ocupação temporal ou de comprovação biológica. Também não se trata de grupos isolados ou de uma população estritamente homogênea. Da mesma forma nem sempre foram constituídos a partir de uma referência histórica comum, construída a partir de vivência e valores partilhados. Neste sentido, constituem grupos étnicos conceitualmente definidos pela Antropologia como um tipo organizacional que confere pertencimento através de normas e meios empregados para indicar afiliação ou exclusão (...) No que diz respeito a territorialidade desses grupos, a ocupação da terra não é feita em termos de lotes individuais, predominando seu uso comum. A utilização dessas áreas obedece a sazonalidade das atividades, sejam agrícolas, extrativistas e outras, caracterizando diferentes formas de uso e ocupação do espaço, que tomam por base laços de parentesco e vizinhança, assentados em relações de solidariedade e reciprocidade (ABA, 1994, p.81-82). No Brasil no período de escravidão nos séculos XVII e XVIII, os negros fujões, se refugiavam em locais bem escondidos e fortificados no meio das matas. Estes locais eram conhecidos como quilombos. Nestas comunidades, eles viviam de acordo com sua cultura africana. (SÓ HISTÓRIA, 2019-2020) Nesta época colonial, o Brasil chegou a ter centenas destas comunidades espalhadas, principalmente, pelos atuais estados da Bahia, Pernambuco, Goiás, Mato Grosso, nas Minas Gerais e Alagoas. Dessa forma como pontua Matheus Serva Pereira: “O agrupamento de escravos fugidos era chamado de quilombo e podia ser composto por um número muito diverso de moradores. Alguns quilombos possuíam milhares de habitantes, como foi o caso do famoso Quilombo de Palmares , no século XVII”. (SERVA PEREIRA, 2012. p. 37) Os quilombos tiveram uma representação muito importante como uma das formas de resistência e combate à escravidão ao rejeitar a cruel forma de vida impostos pelos donos da casa grande. Os negros buscavam a liberdade e uma vida com dignidade, resgatando a cultura e a forma de viver que deixaram na África e contribuindo para a formação da cultura afro-brasileira. A partir do final dos anos 90, no campo antropológico e jurídico, a ressemantização da palavra quilombo para efeitos da aplicação da provisão constitucional, passou a valorizar o contexto de resistência cultural que permitiu a viabilização histórica de tais comunidades. (ABREU / MATTOS, 2012, p.141)

3 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL AOS ASSENTAMENTOS QUILOMBOLAS 
 
As primeiras leis aplicáveis aos quilombolas no Brasil começaram com a Constituição de 1988, onde o artigo 215 e 216 garantiram a promoção e proteção para o desenvolvimento de políticas de reparação em relação à escravidão africana no país. A Constituição Federal de 1988 impulsionou a ressignificação do conceito de Comunidade Quilombola. De acordo com Adelmir Fiabani: “A categoria “quilombo” passou a ser reinterpretada. Precisou assumir um novo sentido para atender à questão agrária de todas as comunidades negras rurais, e não apenas às remanescentes de quilombo.” (FIABANI, 2007, p. 7). O artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Brasileiras de 1988, reconheceu direitos territoriais aos “remanescentes das comunidades dos Quilombos, garantindo-lhes a titulação definitiva pelo estado brasileiro. “A provação desse artigo está diretamente ligado a implementação do Decre- to nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, que permitiu considerar patrimônio da nação manifestações culturais imateriais”. (Abreu, 2007, p.140) Ou seja, saberes, celebrações, lugares e formas de expressão musicais de diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, especialmente o afro descendente, passam a receber o título de Patrimônio Brasileiro. Deste modo, o samba, o jongo, a capoeira, o maracatu, o tambor de crioula, a feijoada, o acarajé tornaram-se patrimônio cultural no país. Na emissão dos relatórios técnicos deste processo, vimos que o caminho sofre várias etapas para alcançar os seus benefícios. De acordo com a reportagem da jornalista Débora Brito, da Agência Brasil, ela discorre que: O processo de reconhecimento e regularização de terras quilombolas tem muitas etapas. A Fundação Cultural Palmares é a responsável pelo processo de reconhecimento. Já o INCRA, inicia o procedimento de certificação a pedido da comunidade, de outros órgãos ou por meio de ofício. Antes de ser titulada, a terra é submetida a vários estudos para levantar informações históricas, socioeconômicas, geográficas, antropológicas, fundiárias, ecológicas, entre outras. A partir do resultado da avaliação, são emitidos relatórios técnicos de identificação e delimitação, conhecidos como RTDI. Com este documento, as terras ficam aptas para seguir adiante na etapa de titulação, que só ocorre depois da desocupação da área por pessoas não quilombolas. Dependendo do caso, a finalização do processo pode levar anos. Segundo o INCRA, alguns títulos emitidos em 2000 ainda se encontram na fase de desocupação. (AGENCIA BRASIL, 2018) Em 2003, na mesma data em que é celebrado o dia da Consciência Negra , 20 de novembro, o então Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, promulgou o Decreto de nº 4.887, que regulamenta o Artigo 68 em termos legais, no que se refere à desapropriação das terras para fins de estabelecer a posse definitiva das terras aos quilombolas. O Governo Federal tornou público o Decreto, substituindo o Decreto nº. 3.912/2001, entendido como inconstitucional , pois exigia a comprovação de permanência no mesmo local por mais de cem anos, desde a abolição da escravatura. O Decreto 4.887/2003 tem como objetivo de regulamentar o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o Art. 68 do ADCT. É neste decreto que se torna obrigatória a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) como um ato introdutório do processo administrativo. O fato é que medidas do poder executivo como o Decreto 4.887/2003, tiveram grande repercussão, dando início a uma complicada disputa política, provocando a mobilização da Frente Ruralista presente no congresso brasileiro, uma vez que a lei vai de encontro ao interesses de latifundiários, mas a nova lei veio ajustar a realidade destes povos, pois herança cultural do legado folclórico deixado pelos seus antepassados, passados de geração em geração, prova a permanência deles no espaço requerido, que veio estabelecer o seu lugar de memória. De acordo com Martha Abreu e Hebe Mattos: No ano de 2003, 178 comunidades estavam formalmente referidas como remanescentes de quilombo no Sistema de Informação das Comunidades Afro-Brasileiras (SICAB). Na página da Fundação Cultural Palmares, em 2009, 1.342 comunidades quilombolas, classificadas como parte integrante do patrimônio cultural brasileiro encontram-se certificadas.” As novas formas de se conceber a condição de Patrimônio cultural nacional têm permitido que diferentes grupos sociais, utilizando as novas leis e o apoio de especialistas, revejam as imagens e alegorias de seu passado. Passem a decidir como próprio sobre o que querem guardar e definir como próprio e identitário, através de festas, músicas e danças, tradição oral, formas de fazer ou locais de memória. O decreto abriu a possibilidade para o surgimento de novos canais de expressão cultural e luta política para grupos da sociedade civil. Antes silenciados, esses grupos são detentores de práticas culturais imateriais, avaliadas como tradicionais, o que tem sido de reconhecimento das comunidades remanescentes de quilombo.”( ABREU E MATTOS, P. 143, 2007) Embora que, a legislação brasileira, desde a redemocratização de 88 tenha avançado ao direito a terra para os indígenas e remanescentes quilombolas, algumas camadas sociais, como os ruralistas, questionam contra os benefícios dos assentamentos quilombolas no Brasil. Recentemente, a ofensiva veio do governo federal de extrema direita, Jair Bolsonaro, que em março de 2020, em viagem a Miami, afirmara em um evento para empresários que não iria demarcar mais terras quilombolas no país, apesar dos 900 pedidos existentes prontos para serem assinados, no intuito de retroceder os avanços dos governos anteriores. Considerando, que o Brasil tem hoje 206 terras quilombolas tituladas pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (INCRA), responsável pelas demarcações, e 977 processos de demarcação que estão abertos, apenas na região Nordeste no país. Em seguida, o governo Bolsonaro nomeou como presidente na Fundação Cultural Palmares , o jornalista Sergio Nascimento Camargo, em meio a protestos de representantes de movimentos negros do país, que no momento, invadiram prédio da Fundação Palmares contra a sua nomeação. O protesto, segundo os organizadores, é em referência a uma série de publicações, nas redes sociais, em que o jornalista, nega a existência do racismo no Brasil, cujo pensamento é alinhado com as ideologias do governo que são contrárias as políticas da Fundação. “Como é que nós vamos aceitar, enquanto movimento social negro, que um presidente de um órgão que tem como obrigação estar certificando os mais de 5 mil quilombos que nós temos hoje no Brasil, negue a história da escravidão?”, questionou a presidente da Aliança de Negras e Negros Evangélicos do Brasil, Waldicéia de Moraes Teixeira. Portanto, uma nomeação no ponto de vista incoerente, já que, a Fundação Cultural Palmares é o resultado da luta do Movimento Negro brasileiro por políticas de promoção da igualdade racial, que tem como um dos objetivos, valorizar as manifestações de matriz africana. De acordo com o historiador Clébio Araújo da entidade alagoana posicionou-se posicionou sobre fato: O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado de Alagoas, criado pela Lei Estadual 7.448 de 20 de Fevereiro de 2013, em consonância com o inciso X, do artigo 2º. do seu Regimento Interno, vem publicamente manifestar seu total repúdio à nomeação, no último dia 27 de Novembro, do jornalista Sérgio Nascimento de Camargo para o cargo de presidente da Fundação Cultural Palmares, considerando suas públicas declarações contrárias à luta histórica do movimento social negro brasileiro, às políticas de ações afirmativas para afro descendentes e ao próprio reconhecimento da existência do racismo enquanto traço estruturante das instituições e relações sociais no Brasil. (CLÉBIO ARAÚJO, 2019) Sérgio estava afastado desde dezembro de 2019, quando uma liminar da Justiça Federal do Ceará o impediu de assumir ao cargo de presidente do órgão. O retorno só foi possível porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a deci-são, onde ele assumira o cargo em definitivo, contrariando o pleno do conselho da Fundação onde não pode comportar gestores que neguem o passado histórico e a luta que gerou sua própria criação. 

4 A ORIGEM DO TERRITÓRIO DO QUILOMBO CANÇANDOCA 

 De acordo as informações, no portal G1, da jornalista Vivian Reis sobre os dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária (INCRA) e do Institu-to de Terras do Estado de São Paulo (ITESP) : “Nos últimos 20 anos, o governo do Estado e a União reconheceram 51 comunidades como remanescentes de quilom-bos no Estado de São Paulo, dessas, 34 aguardam a titulação de terras”. (REIS, VI-VIAN, 2018). Na região do litoral norte do estado de São Paulo, no município de Ubatuba constam quatro assentamentos quilombolas: Quilombo Caçandoca, Quilombo Camburi, Quilombo Fazenda Picinguaba e o Quilombo Sertão de Itamanbuca . A comunidade em questão é remanescente do quilombo da Caçandoca, que foram, durante muito tempo, vítimas de um violento processo de expropriação de seu território. Várias foram às ocorrências policiais, as ações judiciais e os recur-sos administrativos que envolveram a comunidade, grileiros e empresas imobiliá-rias. O principal conflito deu-se com a empresa Urbanizadora Continental , porém, em setembro de 2006, um passo importante foi dado para garantir os direitos territo-riais dos quilombolas de Caçandoca. O presidente da República assinou o decreto de desapropriação da propriedade incidente nas terras do quilombo. O objetivo des-sa desapropriação foi garantir a titulação daquela área em nome da comunidade. A região da Caçandoca fica localizada em Ubatuba, cidade do Litoral Norte do Estado de São Paulo que faz fronteira, ao Norte, com o Estado do Rio de Janeiro e ao Sul com o município de Caraguatatuba. O município é caracterizado pela ocu-pação de uma longa faixa litorânea (83 km) relativamente estreita, que acompanha o maciço da Serra do Mar. O território da comunidade de quilombo da Caçandoca mede 890 hectares e faz limite a leste com a orla marítima, ao Sul e Oeste com o divisor de águas da serra de Caçandoca (512m de altitude) e ao norte com o condomínio da praia do Pulso. O acesso à área é feito por uma estrada municipal, percorrendo-se quatro quilômetros a partir da BR-101. A respeito dos escravos habitarem a região, o escritor Washington de Oliveira faz uma menção em seu livro: Embora a primeira providência legal no sentido de extinguir a escravidão no Brasil tivesse lugar em quatro de setembro de 1850, com a promulgação da Lei Euzébio de Queiroz, que estancou o tráfico negreiro, percebe-se na documentação citada que antes disso (1833-1834) as autoridades do Governo Paulista já determinavam severas ordens para coibir tal procedimento. Mas se hoje com todos os recursos de fácil comunicação e de severos elementos repressores, nem sempre se faz obedecer a Lei, é fácil imaginar o embaraço dos Juízes de Paz e seus suplentes (quando não coniventes) para a perfeita exação na vigilância e repressão, numa costa por demais extensa e acidentada como a nossa. Continuou, assim por muito tempo, esse vergonhoso comércio clandestino, e o que pior, estendeu-se por muito tempo depois da Lei Euzébio de Queiroz. Os negros desembarcavam nas enseadas afastadas da vila, ao que consta na praia da Fortaleza e Caçandoca, no sul, e na praia de Ubatumirim, ao norte e, por veredas dissimuladas, através da mata, eram conduzidos às fazendas do Vale do Paraíba e ali comercializados a altos preços. (OLIVEIRA,1985, p.89) A comunidade da Caçandoca, tal como é composta atualmente, descende de homens e mulheres que foram escravizados e, após a abolição permaneceram na terra, o que os torna aptos ao reconhecimento de sua condição quilombola. O seu modo de vida, seus hábitos e suas festas são acima de tudo, um modo de vida camponês e caiçara, resultante de uma adaptação de várias tradições culturais, inclusive a africana, a este ambiente litorâneo. O direito à terra dos moradores da Caçandoca se legitimou pela sua posse contínua e longínqua, transmitida através das gerações por mecanismos de herança. Existem vários documentos que registram e comprovam a ligação ancestral dos atuais membros da Comunidade com aquele território. São registros de imóveis, certidões de nascimento, casamento e de óbito que citam o bairro da Caçandoca como local de morada. A própria Comunidade reuniu, ao longo dos anos, algumas certidões obtidas no Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba, as quais dão uma idéia da multiplicidade de transações de compra, venda e transmissões de herança de posses que ocorreram ao longo do tempo. A maior parte destes registros foram transcrições de imóveis que se originaram de escrituras particulares. A economia local é tipicamente caiçara, voltada principalmente para o consumo próprio sendo a pesca e a coleta de marisco, além das plantações de bananas, as atividades econômicas básicas. Seguindo a onda moderna de valorização cultural e do meio ambiente, o ecoturismo também é mais uma fonte de renda. Até hoje, o quilombo não tem distribuição de rede elétrica e água encanada e suas casas ainda são feitas em sua maioria de pau-a-pique. A região consiste em uma reserva da natureza com praia e muito verde, que se tornou um encanto aos olhos de todos que passam pela região, inclusive despertando a cobiça de grandes imobiliárias. 

4.1 OS CONFLITOS DO ASSENTAMENTO NA REGIÃO DA CAÇANDOCA 

 A relação conturbada das lideranças quilombolas com os interesses imobiliários já rendeu episódios que extrapolaram a disputa judicial, escalando para ameaças, agressões e até homicídios. O Estudo de Demografia Histórica de Maria Luiza Marcílio (1986) afirma que: “Desde a década de 1960 já se processava o implacável movimento de destruição da economia caiçara e da expulsão dos posseiros tradicionais, numa ação concerta-da pelo grande capital paulista de especuladores e das transnacionais do turismo”. (MARCILIO,1986) Este processo também demonstrou que este movimento aconteceu também na Caçandoca, pois segundo a pesquisadora Alessandra Schmitt: Em 1974 as ruínas da casa-grande foram demolidas, quando a ampliação da rodovia BR-101 acirrou a especulação imobiliária e os conflitos fundiários na região. Uma empresa, a Urbanizadora Continental, adquiriu um lote de 210 hectares para a construção de casas de veraneio, mas passou a exercer vigilância sobre uma área de 410 hectares. Várias famílias foram expulsas de suas terras, tendo que deixar a comunidade para viver em cidades próximas do litoral e do Vale do Paraíba. Em todo o município de Ubatuba, não apenas na Caçandoca, a maior parte da população caiçara perdeu suas terras para especuladores imobiliários. (SCHMITT, p.34) Segundo o Ministério Público Federal (MPF), em 1974, a Urbanizadora Continental adquiriu parte da região do Pulso e da Caçandoca ocupada pela comunidade quilombola. Na área do Pulso foi construído um condomínio de casas de veraneio de alto padrão. Já na Caçandoca, área reivindicada com prioridade pelos quilombolas, nenhuma edificação fora construída pela Urbanizadora, nem existia lá qualquer atividade produtiva, sendo assim, os atributos do território tradicional devem ser preservados para garantir a continuidade de reprodução física e cultural da comunidade quilombola, nos termos do que determinam os artigos 215 e 216 da Constituição Federal. Muitos dos apelos da comunidade foram considerados improcedentes, ou simplesmente desconsiderados. O grupo, no entanto, não deixou de se mobilizar e reivindicar seus direitos. Em 1997, eles ocuparam uma área reivindicada pelo mesmo e expropriada pela Continental. Mas foi em 1998 que eles resolveram fundar a Associação da Comunidade dos Remanescentes do Quilombo da Caçandoca e entraram em con-tato com a ITESP, Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Go-mes da Silva” que deu início ao processo de regularização fundiária da área reque-rida, e assim o processo de titulação das terras de Caçandoca foi iniciado naquele mesmo ano, onde também a empresa entrou com uma ação de reintegração de pos-se e ganhou uma liminar que obrigou os quilombolas a abandonarem as terras. Em 2000, segundo a Folha de São Paulo, noticiada pela jornalista Alexandra Penhalver (2000) expôs um estudo do ITESP que identificava famílias descenden-tes de escravos vivendo na região e ameaçadas pela especulação imobiliária. No mesmo ano, a Caçandoca foi reconhecida como comunidade remanescente de qui-lombo. (PENHALVER, 2000). Uma nova ocupação das terras foi promovida em 2001, à beira da estrada vi-cinal que liga Caçandoca à BR-101. A ocupação foi autorizada por uma decisão judicial que cassou a liminar obtida anteriormente pela Continental. Segundo a pu-blicação do veículo Ubatubense: “Em 2001 o caso foi novamente paralisado quando o Ministério Público Federal (MPF) solicitou a transferência do processo à Justiça Federal. Após inúmeras idas e vindas entre os advogados da empresa, MPF e de-fensores da comunidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no final de 2004 que a contenda deve permanecer na esfera da Justiça Estadual. A sentença do STF não pode mais ser contestada judicialmente. A analista de desenvolvimento fundiário do ITESP, Daniela Correa da Silva, que acompanha o caso de Caçandoca desde seu princípio, afirma que o Poder Judiciário se revela preconceituoso com a causa quilombola e que não vê chance para a comunidade da praia de Ubatuba sem a intervenção do governo federal”. Em 02 de dezembro de 2005 aconteceu a cerimônia de abertura do seminário "Quilombos do Brasil: reconhecimento, regularização e titulação", em Ubatuba, o então presidente do INCRA, Rolf Hackbart, entregou ao presidente da Associação dos Remanescentes do Quilombo da Caçandoca, Antonio dos Santos, cópia da Portaria publicada naquele mesmo dia no Diário Oficial da União, reconhecendo o território daquela comunidade, passo fundamental para a titulação definitiva da área em favor dos quilombolas. Em setembro de 2006, o governo federal desapropriou as terras da empresa, para dar aos quilombolas os títulos de propriedade, porém, a regularização de terras se estende a apenas 210 hectares dos 890 hectares reivindicados pela comunidade. Segundo a notícia do Repórter Brasil: “Parte do território ocupado pela comunidade remanescente de quilombos no litoral paulista foi decretada área de interesse social, acabando com anos de disputas judiciais entre moradores, grileiros e empresas”. (REPÓRTER BRASIL, 2006) Passados três anos, os quilombolas da Caçandoca denunciaram ameaças ao então presidente da Associação dos Remanescentes da Comunidade. Os autores das ameaças seriam de policiais civis e militares. Nessa época eles receberam a visita do então Ministro da Igualdade Racial, Edson Santos , que foi à Comunidade participar do encontro com parte dos quilombolas locais, momento em que prometeu melhorar a assistência à comunidade. O ministro também ouviu da comunidade relatos de ameaças e intimidações feitas por pessoas a serviço de um fazendeiro da região, que tem interesse na saída dos quilombolas. “São fatos que trazem preocupação do ponto de vista da integridade física das pessoas e que precisam ser apurados”, comentou o ministro. Mas a decisão favorável aos quilombolas só veio ocorrer em 2013, pelo judiciário na emissão de posse do INCRA sobre as terras reivindicadas pela comunidade onde autorizou a implantação de políticas públicas no local. A Prefeitura de Ubatuba participou propondo projetos para garantir moradia e desenvolvimento de atividades produtivas. No ano seguinte, em junho de 2014, houve a criação do Fórum de Entidades e Quilombolas para discutir formas de viabilizar o desenvolvimento de políticas públicas no território, onde as vias de acesso à comunidade foram reformadas pela prefeitura local após este encontro. 

4.2 FINALMENTE TERRAS DO QUILOMBO CAÇANDOCA SÃO RECONHECIDAS PROPRIEDADE DEFINITIVA 

Caçandoca é primeiro quilombo em áreas marinhas do Brasil a ser reconhe-cida como propriedade definitiva, Segundo informações do INCRA a Comunidade é formada por cerca de 50 famílias que vivem na região praiana do município de Uba-tuba, no Litoral Norte de São Paulo, a 250 quilômetros da capital. Os quilombolas têm fortes relações históricas com seu território, e um modo de vida sustentável que garante a preservação das praias e de grande parte da Mata Atlântica. Em março de 2019 veio a decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que atendeu pedido do Ministério Público Federal para manter a portaria que reconheceu o território de 890 hectares da Comunidade de Quilombo da Caçandoca. Segundo o procurador regional da República Felício Pontes Jr. "aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos res-pectivos.” Em recurso contra a decisão, o MPF defendeu a aplicação do art. 68 do ADCT, segundo o qual "aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Es-tado emitir-lhes os títulos respectivos". De acordo com o procurador, trata-se de nor-ma definidora de direito fundamental, dotada de eficácia imediata e auto-aplicabilidade. Ele também argumenta que o Decreto 4.887/2003 regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titula-ção das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Se-gundo o procurador regional, não se trata de decreto autônomo, mas que exprimem meios e modos de execução da norma constitucional, sem natureza constitutiva de direitos ou deveres. A trajetória dos quilombolas da comunidade de Caçandoca teve seu final feliz, onde eles puderam reconstruir sua identidade através da memó-ria, o que tornou possível o resgate do lugar que fora roubado. Eles sonharam, luta-ram e resistiram para que os seus descendentes pudessem concluir os seus proje-tos de uma vida melhor. A conquista pelas suas terras, não deixa de ser também uma vitória simbóli-ca, porque, se outrora os seus antepassados, que não utilizavam calçados, por ser exclusividade dos homens brancos, o que dirá de pisarem em suas próprias terras. No livro, História da Vida Privada do Brasil, a historiadora, Maria Cristina Cortez Wissenbach (2006) coloca o trecho de Le Gaffre, que serve bem para ilustrar este caso: No dia seguinte ao decreto da libertação, negros e negras deixaram apressadamente os lugares onde tinham vividos durante um longo tempo das humilhações da escravidão e, das fazendas e sítios, afluíram em direção às cidades próximas. A maior parte desses novos cidadãos livres tinha pequenas economias. Ora, seu primeiro ato foi correr às lojas de calçados. A escravidão, com efeito, não lhes davam o direito de se calçar, e parecia claro como o dia, a essas bravas gentes que iriam se equiparar aos seus senhores de ontem, usando como eles, botas e borzeguins. O primeiro gesto da liberdade foi então aprisionar os pés nas formas escolhidas e, por conseqüência, mais ou menos adaptadas. Digo “mais ou menos, mas verdade da história me obriga a dizer muito “menos”, do que “mais”. Porque os bons pés dos bons negros, pouco acostumados a estar estreitados protestaram com estardalhaço – e todo mundo sabe qual é a maneira de os pés protestarem -, e foi o suficiente para que se visse o espetáculo mais inesperado como o primeiro efeito da libertação. Negros e negras de todas as cidades para as quais se dirigiram passavam felizes e orgulhosos com uma postura altiva, descalços, mas todos levando um par de sapatos, por vezes à mão, como um porta-jóias valioso, ou por outras a tiracolo, como as bolsas vacilantes da ultima moda mundana. (WISSENBACH, 2006, p.53) Esta vitória na região foi muito importante, visto que, o atual presidente Jair Bolsonaro , por questões políticas, fez declarações que não daria um centímetro de terras aos indígenas e quilombolas. Assim sendo, como informa o Instituto de Humanitas Unisinos, através do jornalista Leonardo Fuhrmann (2019) de como a demarcação de indígenas e o reconhecimento de territórios quilombolas estão sendo ameaçado pela decisão do atual governo federal, em deixar o tema sob o comando do Ministério da Agricultura, onde atualmente 230 territórios de remanescentes aguardam a identificação. Segundo dados da Fundação Palmares, ligada ao governo federal. Fuhrmann afirma: “Medida contra descendentes de escravos, que para o presidente “não servem nem para procriar”, foram anunciadas logo após a posse; observatório mostrou em outubro os interesses da família do capitão nas terras tradicionais, no Vale do Ribeira.” (FUHRMANN, 2019) Dessa forma, os quilombos vizinhos da comunidade Caçandoca ficaram desconfiados diante das notícias vindas do governo federal contra os quilombos ao perceberem que a luta e a resistência seja ainda maior, devido a pressão contrária de descaso, por outro lado, o alívio por saber que o quilombo da Caçandoca venceu na justiça o acesso as suas terras, abrindo um valioso precedente para futuras decisões. Portanto, a união dos três quilombos vizinhos (Fazenda Picinguaba, Sertão de Itamambuca e Camburi) em torno do Quilombo da Caçandoca passou a ser maior, devido a sua vitória judicial e resistência ao longo da história, e que esta luta os serve de exemplo, pelo fato do governo atual ir contra os seus interesses pela terra que ainda aguarda a titulação tão sonhada pelos remanescentes destas regiões. A comunidade remanescente do Quilombo da Fazenda Picinguaba, assim como as demais, é reconhecida pela Fundação Palmares desde 2005 e atualmente em processo pela titulação do território, é formada por cerca de 50 famílias descendentes de africanos escravizados, que hoje carregam consigo toda herança cultural e histórica, preservando os saberes tradicionais, como a produção artesanal de farinha de mandioca, desde o seu plantio, e também musicas ao som dos tambores do jongo. Sobre as desigualdades sociais que ainda persistem em nosso país, eu percebo que todos deveriam ter a mesma oportunidade de alcançar seus objetivos, benefícios e recompensas, do qual uma sociedade justa poderia torná-las disponíveis, em especial o direito a terra, um bem que é previsto na constituição brasileira. Nas palavras da Ana Paula Comin (2013) do livro “Desigualdades de Gênero, Raça e Etnia”, onde a historiadora faz uma reflexão sobre o tema que diz: As mobilizações políticas continuam ocorrendo, mas agora tinham como objeto a igualdade social, isto é, o tratamento igual em todas as esferas institucionais que afetam as suas oportunidades de vida: a educação, no trabalho, nas oportunidades de consumo, no acesso aos serviços sociais, nas relações domestica, entre outros. Mas o que significa afinal ser tratado com igualdade? “Vários pensadores tentaram responder a essa questão de forma distinta, mas, apesar das diferenças em suas interpretações podemos agrupá-las em duas posições: a de igualdade de oportunidades e a de igualdade de resultados. (CARVALHO, 2013 p. 160) É importante saber, que os novos patrimônios culturais que emergem hoje, como capoeira, os jongos, sambas de roda, maracatus e folias de reis, mesmo que nem sempre transformados em quilombos, rompem o silêncio ao revelar o orgulho pelo passado cultural e, ao longo da história, pautar por novas reivindicações por direitos e reparações. De acordo com a Martha Abreu (2007) onde ela diz: “podemos observar que o rompimento com o princípio do silêncio emergiu primeiramente as “terras de preto; mais tarde, as memórias da escravidão e do tráfico, os jongos e os espaços de celebração do passado africano”. (MATTOS, 2007, p.158) Conscientizar as gerações futuras é um dever de todos aqueles que se comprometem com um futuro ciente de seu passado, suas tradições, suas raízes, sua história, com respeito às comunidades e diferenças culturais. 

5 METODOLOGIA 

 A metodologia utilizada foram as pesquisas bibliográficas com obras para o Ensino de História e da Cultura Afro-brasileira, artigos científicos de sociologia, legislação brasileira e artigos publicados na internet, além do estudo da Constituição Federal e do Decreto de nº 4.887/2003. O trabalho foi fundamentado entre os autores de livros como: O Negro do Brasil - Trajetórias e Lutas em Dez Aulas de História; Desigualdades de Gênero, Raça e Etnia - O Debate Teórico Sobre Desigualdades; Caiçara - Terra e População: Estudo de Demografia Histórica; Ubatuba Documentário e História da Vida Privada no Brasil - República da Belle Époque à Era do Rádio, como também em dois artigos científicos da pesquisadora Alessandra Schmitt: O Relatório Técnico Científico da Comunidade Quilombo Caçandoca e Terras do Estado de São Paulo: Ambiente e Sociedade. O terceiro artigo científico foi o Quilombo Antigo e o Quilombo Contemporâneo: Verdade e Construções do pesquisador Adelmir Fiabiani. O presente trabalho contou ainda com matérias e reportagens online em sites confiáveis como: Jusbrasil, Instituto de Humanitas Unisinos, Ubatubense, Comissão Pró Índio de São Paulo, Agência Brasil, Cidade & Cultura, Folha de São Paulo, Terra, G1, Olhar Direto, Gazeta Web, Só História, Repórter Brasil e Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. 


6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Neste trabalho abordou-se a situação da desigualdade social que provocou, indiscutivelmente, um interesse profundo não só pela herança dos costumes e resquícios destes habitantes, evidenciando a urgência em se resgatar e explicitar os vestígios das comunidades quilombolas em nosso país. Desigualdade essa, originada da estrutura patriarcal e escravocrata criada do Brasil colônia, onde nasceu uma estrutura que se perpetuou ao longo do tempo e trouxe reflexos negativos, para que hoje possamos compreender a sociedade brasileira como um todo. Após a rápida contextualização sobre os quilombos no cenário brasileiro, quis dar maior importância em situar as análises dentro do contexto de suas lutas e resistências do quilombo local ubatubense. Tendo plena consciência sobre a relevância dos assuntos tratados no trabalho e tomando conhecimento de sua brevidade em relação o tão complexo assunto, tenho a percepção que, não adianta propor leis se estas não forem obedecidas num prazo curto de forma transparente, com respeito as nossas instituições de ordem democrática. Além disso, tendo em vista que a escola é o reflexo da comunidade em que está inserida, penso que podemos explorar estas batalhas como fontes de conhecimento que é pouco utilizada em sala de aula, como também para a comunidade local pela avaliação crítica e física dos problemas sociais em seu entorno. De modo didático, seria oportunamente viável o estudo do exemplo histórico dessas comunidades locais para os nossos alunos, afinal, o legado destes quilombos sobrevive apesar das tentativas de sufocamento pelos quais passou e ainda passa. A herança cultural de tais povos está presente em um novo cotidiano implícita ou explicitamente. Cabe a nós, reverter esse quadro e de resgatarmos o passado do qual hoje somos o fruto. A compreensão e a percepção do quanto é importante a presença das comunidades quilombolas em nosso percurso é o inicio de uma nova história; uma história sem superiores ou inferiores. Uma história onde a diferença faça seu itinerário cheio de riquezas e conhecimento diante dos quais todos nós, não somente fazemos parte, como também somos responsáveis por sua perpetuação. Enfim, é preciso conquistar corações e mentes das pessoas para as causas raciais que englobam também desafios como a erradicação da pobreza e a firmação global irrestrita dos direitos humanos e a consolidação da paz entre os povos. Sem conhecimento não há comprometimento. Sem comprometimento não há lutas. Sem lutas não existe vitória. 


REFERÊNCIA

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Juíza usa sua própria história para desmascarar as falácias da tão propalada meritocracia.


Símbolo da resistência

Ana Júlia discursou na quarta-feira (26) na tribuna da Assembleia Legislativa do Paraná para defender a legitimidade das ocupações de escolas como forma de luta pela qualidade da educação pública.
Segundo a ombudsman da Folha, uma espécie de ouvidora que atua sob a perspectiva dos leitores do jornal, a cobertura da imprensa é tímida para a dimensão da luta dos estudantes contra a reforma do ensino médio (MP 746) e contra a PEC 55 (antiga PEC 241) que congela investimentos na educação por 20 anos.

Do Canal O Mundo segundo Ana Roxo


Explicações simples para assuntos complexos 

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